A nova camisa do São Paulo ainda nem foi lançada pela New Balance e está causando polêmica. De acordo com conselheiros, o novo modelo fere o estatuto do clube por causa da posição do símbolo e disposição das listras nas cores vermelha, branca e preta.
O artigo 157 estabelece algumas regras para os uniformes são-paulinos. Ele cita que as três faixas devem estar cobertas pelo símbolo tricolor. Veja abaixo:
§ 1º - O de número 1 será composto por camisas brancas, tendo à altura do peito 3 (três) faixas horizontais vermelha, branca e preta, nessa ordem, cobertas inteiramente pelo Emblema. As faixas vermelha e preta com 5 (cinco) centímetros de largura e a branca com 2,5 centímetros. O Uniforme número 1 será composto também por shorts brancos e meias brancas. Em caso de impossibilidade determinada pela entidade organizadora do jogo, deverão ser utilizados os shorts e meias pretos. Apenas na impossibilidade de utilização das cores preferenciais por determinação da entidade organizadora do jogo, serão utilizados shorts e meias vermelhos.
O presidente Harry Massis foi alertado por conselheiros de que poderá haver uma representação no Conselho. Tais alterações só poderiam ser feitas em um modelo número 3, que geralmente é utilizado pelos clubes para fugir dos padrões tradicionais das camisas 1 e 2.
O São Paulo alega que houve um parecer jurídico positivo sobre a camisa, em julho do ano passado. O documento, assinado pelo advogado Guilherme Salutti, cita o artigo 157 do estatuto são-paulino e que a "interpretação literal e extremamente restritiva não se mostra a mais correta" e que a imagem apresentada como modelo no estatuto é "meramente exemplificativa" e revela que o "emblema não precisa cobrir integralmente as faixas, havendo margem acima e abaixo".










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