Em 2024, o Náutico deixará de vestir a marca N6, anunciada como própria em 2019 mas que, de fato, nunca pertenceu ao clube.
Isso porque o Alvirrubro não a registrou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão do governo federal responsável por proteger marcas e patentes. Algo que foi feito pelo Náutico, por exemplo, com o nome e as iniciais do clube, e as lojas Timbu Coffe e Timbushop.
Desprotegida, a N6 corre o risco de ser registrada por outra empresa do ramo de vestuário e assim, retirar do Náutico o direito de utilizar sua "marca própria". A premissa, no entanto, não se aplica a empresas de ramo diferente, como um restaurante, por exemplo.
"É importante registrar todo sinal utilizado no INPI, seja uma logo, nome ou figura, para estar amparado com toda segurança jurídica possível, além de trazer valor à marca e passar confiança aos consumidores. O Santa Cruz, por exemplo, protegeu a marca Cobra Coral até 2032", revelou o advogado.
Ainda segundo João Pedro Calazans, mesmo com o Náutico deixando de vestir N6 a partir de 2024, ainda é importante fazer o registro da marca.
Porém, o advogado destacou ainda que, caso uma pessoa faça o registro da marca N6 e a utilize para fazendo referência ao Náutico, utilizando as cores por exemplo, o clube pode utilizar a seu favor o "direito de precedência".
"Se ela for usada como cópia ou se for algo muito parecido, o Náutico pode alegar que houve má fé e retomar a marca pelo seu direito de precedência", explicou.
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